A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) pretende modificar duas normas que prescrevem contratos de concessões em portos públicos. Por isso, com o objetivo de coletar contribuições, foi promovida uma audiência pública. No total, sete interessados se manifestaram, sendo que cinco participaram oralmente da audiência.
MODIFICAÇÕES
A Antaq tem proposto mudanças nas resoluções 85/2022 e 61/2021. As modificações foram apresentadas por Sandro José Monteiro, gerente de Regulação Portuária. De acordo com ele, a alteração na Resolução 85/2022, que aborda contratos de arrendamento e concessões em portos organizados, prejudicará apenas empresas concessionárias.
A mudança antecipa a inclusão da revisão de acordos de concessão, a competência da Antaq para a deliberação sobre o equilíbrio desses contratos e os alvos que se pretende alcançar com a revisão (não se trata da revisão tarifária).
Além disso, prevê a constatação da validação das portarias e leis do poder concedente e que são determinadas, principalmente, em relação ao mérito e equilíbrio dos acordos, porém, a Antaq pode propor mudanças. A modificação pretende validar os critérios de resolução e manuais da agência reguladora.
A OUTRA
Portanto, a alteração da Resolução 61/2021, cujo a meta é aperfeiçoar a regularização da proposta que autoriza alterações nos acordos de concessão, como investimentos antecipados, desde que acordado entre as partes, afetará as autoridades portuárias, operadores de áreas, operadores portuários e armadores.
“Aproveitamos a 61 porque ela trata da tarifa portuária e inserimos um capítulo para tratar particularmente de como se dará o apoio e o rito processual”, apresentou.
A Resolução 61/2021, respaldada pelo segmento aquaviário, prevê mudanças que se relacionam à definição e revisão do parâmetro de concessão. “Agora, nós incorporamos e institucionalizamos esses termos no nosso modelo. A agência definiu de forma mais apropriada, esclarecendo sobre a flexibilidade das normas”.
Fonte: A Tribuna.
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