CAE permite taxação para indenizar municípios afetados por atividades portuárias

No dia 25 de junho, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou a proposta que autoriza os estados que exploram atividades portuárias a exigirem 1,5% da receita das concessionárias para indenizar os municípios que são afetados pela movimentação do porto. Caso não haja recurso para a votação em Plenário, o texto será repassado para a Câmara dos Deputados.

O PL 2.631/2022, do senador Flávio Arns (PSDB-PR), recebeu descrição favorável do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). De acordo com o projeto aprovado, os estados apenas poderão cobrar a nova taxa após a concessão de lei estadual que regularize a utilização e os critérios da distribuição dos recursos arrecadados.

REGRA

O descritor apontou que se um porto for deficitário, a lei não se aplica. A modificação só vale para portos superavitários. A partir da possibilidade de cobrança de até 1,5% da receita recebida com a delegação do serviço portuário, o descritor evidencia que a proposta possibilita justiça social e crescimento econômico sustentável.

IMPACTOS

Flávio Arns alega que é necessário modificar a norma atual para mitigar os impactos negativos evidenciados nos municípios próximos, como é o caso dos portos nas cidades de Paranaguá e Antonina, que afetam diretamente as populações de outros municípios do litoral paranaense (Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná).

Oriovisto concorda, pontuando que, “além dos impactos ambientais diretos, como maior poluição do ar e das águas, afeta-se também todo o ecossistema marinho da região”. Segundo ele, existem “impactos econômicos sobre a pesca e o turismo das áreas e localidades próximas”.

A proposta havia sido acatada pela Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado, que fez modificações de redação no texto original para esclarecer que a cobrança não é obrigatória.

Fonte: A Tribuna.

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