Contratação de avulsos é alvo de ação no STF

As associações brasileiras dos Terminais Portuários (ABTP) e dos Terminais de Contêineres (Abratec) e a Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) foram Supremo Tribunal Federal (STF) pedir o fim da exclusividade na contratação de trabalhadores portuários avulsos para as operações realizadas nos portos brasileiros. 


As entidades patronais protocolaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.591 contra a Lei Federal 12.815/2013, a Lei dos Portos. Já os sindicatos dos trabalhadores pretendem recorrer ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para pedir a manutenção da exclusividade na contratação. A contratação exclusiva é garantida portuários avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) no Artigo 40, parágrafo 2º, da Lei dos Portos. Estão cobertos pela legislação os trabalhadores de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações. 


O presidente da Fenop, Sergio Aquino, disse que as negociações sobre o tema com as federações nacionais dos Estivadores (FNE), Portuários (FNP) e Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios (Fenccovib) começaram há quatro anos.


“Nos últimos três anos, intensificamos o diálogo, tratando sobre três caminhos: negociação, judicialização e alteração legal. Em 2022 e 2023, fortalecemos as reuniões e chegamos a elaborar um documento, que foi assinado, com um dos temas sendo prioridade contratação, e não a exclusividade, com regras. Demos prazo até o fim do ano. Como não houve resposta, judicializamos a questão. Esperamos que o termo exclusividade, previsto na lei, seja inconstitucional”. 


O presidente da ABTP, Jesualdo Silva, afirmou existir um monopólio laboral e nós entendemos que há um equívoco legal. Se não acharmos trabalhador portuário avulso que atenda às condições que a gente precisa, tem que fechar a empresa?”.


Ele diz que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) não fala em exclusividade, mas em prioridade no serviço. “Ou seja, se não tiver quem atenda às condições ou não queira,a empresa está livre para mercado. É somente isso que o setor patronal está propondo”.


O diretor executivo da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), Caio Morel, justificou ser necessário questionar STF quanto constitucionalidade da exclusividade devido a uma mudança recente no posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto à interpretação da exclusividade na contratação de vinculados, em julgamento do dissídio coletivo proposto pela Fenop, que se encontra em fase de embargos. 


O Ogmo também foi procurado, mas não se manifestou sobre a questão.


Fonte: A Tribuna Jornal

Foto: Reprodução





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