A Autoridade Portuária de Santos (APS) lançou duas portarias que regulamentam descontos nas tarifas para navios sustentáveis e de cruzeiro no Porto de Santos. A medida, que entrou em vigor no dia 17 de outubro com a aprovação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), terá validade de um ano, podendo ser prorrogada. A Portaria 143.2024 oferece descontos com base no Índice de Eficiência e Sustentabilidade Portuária (IESP), que avalia a eficiência operacional e os aspectos de sustentabilidade das operações, beneficiando operadores que alcançarem uma boa pontuação.
Já a portaria 144.2024 estabelece novos critérios para os descontos tarifários dos navios de cruzeiro, que variam de 10% a 60% com base no número de passageiros transportados pelos armadores durante a temporada. O maior desconto será concedido aos armadores que transportarem mais de 680 mil passageiros. Para obter os benefícios, os armadores devem informar com antecedência à APS suas estimativas de passageiros e detalhes das escalas, com ajustes a serem feitos ao final da temporada com base nos dados reais do sistema Supervia de Dados da APS.
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