Alterações constantes nas leis aduaneiras e em normas de regulação fiscalização, falta de clareza na Lei dos Portos (12.815/2013), burocracia, lentidão no Poder Judiciário e até mesmo os gargalos logísticos nos portos são fatores que contribuem para a insegurança jurídica no comércio exterior brasileiro. Porém, para especialistas na área, algumas medidas podem garantir previsibilidade e estabilidade em contratos, além de redução de custos operacionais e tributários aos operadores da cadeia produtiva. Advogada especializada em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Flávia Bentes pontua que a complexidade da legislação aduaneira é um dos principais entraves que gera insegurança jurídica.
“A legislação sofre frequentes alterações, por meio de instruções normativas e soluções de consultas. Essas alterações, bem como interpretações diversas por órgãos reguladores,acabam gerando toda essa insegurança para os setores portuários “, afirmou.
Flávia diz que, ao longo do ano, o Governo Federal edita uma série de benefícios fiscais que “são atrativos para o comércio exterior, como alterações em ex-tarifário, isenções de impostos em mercadorias que serão importadas ou exportadas.Todas essas alterações impactam na insegurança jurídica”.
A advogada cita, ainda, a reedição de normas de alfandegamento. “Volta e meia são criadas novas taxas e tarifas a serem cobradas. Conforme o comércio exterior vai se modificando, terminais e armazéns vão sentindo a necessidade de agregar valor e ofertar outros serviços, o que gera mais custos, que acabam sendotransferidos”. Flávia ressalta que a legislação aduaneira brasileira precisa andar junto comas normas internacionais.“Tudo que modifica o comércio internacional também interfere na nossa legislação, por isso, para não ficar de fora, o País precisa se adaptar”.
A especialista observa que “a insegurança jurídica pode ser agravada ainda mais com relação à discricionariedade na atuação fiscal, com interpretações diferentes sobre a classificação fiscal da mercadoria,por exemplo”. Por fim, Flávia salienta que “quem atua no comércio exterior quer previsibilidade e estabilidade e isso advém de um maior entrosamento entre os entes públicos privados “.
LEI DOS PORTOS
Especializado em Direito Internacional, o advogado Emanuel Pessoa afirma que grande problema está na instabilidade jurídica. Em que pese a Lei de Portos, o valor elevado dos investimentos envolvidos e o tempo de maturação fazem com que haja sempre ações judiciais questionando outorgas portuárias,autorização para portos privados etc. “Dessa forma, uma maior uniformização jurisprudencial necessária. Quanto aos contratos, a pessoa diz que a tramitação lenta no Judiciário encarece as operações”.
“Questões de natureza trabalhista tributária também acrescem custos às operações e fazem com que os participantes do setor precisem gastar muito tempo e recursos com questões legais, desincentivando a entrada de novos players”.
O especialista afirma que há falta de clareza na interpretação das regras legais, o que diminui a previsibilidade de retorno. “O que é acentuado pelas formas como são feitos os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessãoportuária”.
O advogado reforça que são necessárias regras claras,principalmente quanto ao entendimento jurisprudencial sobre renovações e licitações, diminuindo a incerteza do investimento.“E a regulação deve ser mais precisa no estabelecimento de novos portos e expansão dos atuais, melhorando a capacidade logística nacional. Se houvesse mais clareza teríamos mais investimentos e um aumento da capacidade logística”.
Advogada especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, Daniella Castro Revoredo é taxativa: segurança jurídica é prosperidade. “Na prática, no âmbito do comércio exterior, a segurança jurídica é sinônimo de previsibilidade e estabilidade das leis, garantindo os efeitos legais de cada decisão tomada, seja para importar, exportar ou transportar”.
Fonte: A Tribuna Jornal
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