O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por intermédio dos promotores Almachia Zwarg Acerbi, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) Baixada Santista, e Carlos Cabral Cabrera, entrou com recurso de apelação para reformar a sentença dada em ação civil pública ambiental que permite a instalação de terminal para estocagem e vaporização de gás natural liquefeito (GNL) em navios no Estuário de Santos.
Almachia e Carlos Cabrera, em documento com 70 páginas, questionam a liberação da licença ambiental por parte da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) à empresa responsável pelo empreendimento. Lembram que o canal de Santos apresenta largura aproximada de 550 metros que, em caso de ocorrência das hipóteses acidentais, permitirão o alcance de regiões lindeiras que possuem empresas e moram milhares de pessoas, causando um número elevado de fatalidades.
“No intuito de realizar uma obra economicamente recomendável para o empreendedor, a Cetesb esquece de seu papel institucional e autoriza um empreendimento que trará potencial de risco de causar várias dezenas e até centenas de vítimas fatais, conforme atestam os estudos apresentados pela própria interessada, para as quais (vítimas) os benefícios sócio econômicos jamais poderão proporcionar quaisquer compensações. Não podemos tolerar a presente obra, sem o devido estudo e análise de seus riscos”, escreveram.
No recurso, a Promotoria pede à Justiça a decretação de nulidade dos atos administrativos de aprovação do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente EIA/RIMA e suas complementações, notadamente a Licença Prévia nº 2687 e a Licença de Instalação nº 2653. Também que não permita o prosseguimento da obra enquanto não existir novo EIA/RIMA, com os estudos adequados.
O empreendimento é um gasoduto marítimo, um terrestre e um City Gate em Cubatão, denominado Projeto Reforço Estrutural de Suprimento de Gás da Baixada Santista. Ele ficará pouco distante da linha da costa, paralelamente ao alinhamento do canal de navegação do Porto de Santos no Largo Caneú, situado entre a ilha dos Bagres e o Canal Piaçaguera, fora do Porto Organizado de Santos.
Na avaliação do MPSP haverá também perdas de habitats quando da intervenção das dragagens, com perda de áreas de mangues, de local de alimentação e pouso de aves, de habitats para a reposição da população de camarões brancos e interferências nas áreas de pesca do estuário de Santos.
QUINZE.
Segundo estudos realizados pela Assessoria Técnica do MPSP, podem ocorrer acidentes relacionados à ruptura catastrófica ou grande vazamento com ignição do gás natural liquefeito armazenado nos tanques criogênicos do navio metaneiro devido à colisão com outras embarcações, cujos efeitos por radiação térmica e sobre pressão poderão resultar em quantidade significativa de fatalidades além de prejuízos às atividades portuárias, cujos estudos não foram exigidos pela Cetesb.
Ainda segundo o MPSP, acidentes podem acontecer em qualquer das regiões lindeiras ao canal de Santos situadas nos bairros da Ponta da Praia, Estuário, Macuco, Vila Mathias, Vila Nova, Paquetá, Centro, Valongo (Santos), como Jardim São Manoel/Vila Santa Rosa, Jardim Conceiçãozinha, Itapema e Vicente de Carvalho (Guarujá), em que há grandes adensamentos populacionais, que ficarão exposto à possível inflamabilidade e explosividade do gás natural durante a passagem dos navios metaneiros (navios-bomba) pelo canal.
A exposição também por transferência e regaseificação do gás natural no Terminal; o transporte do gás natural através de gasoduto com trechos marítimo e terrestre próximos de áreas habitadas e industriais; e as operações de reaquecimento, redução de pressão, odorização e distribuição do gás natural realizados no City Gate em Cubatão, às margens da Rodovia Cônego Domênico Rangoni com tráfego intenso de veículos.
Além disso tudo, possibilidades de explosão, formação de nuvem de fogo ou jato de fogo decorrentes de eventual ruptura catastrófica ou grande vazamento do gás natural liquefeito transportado pelos navios metaneiros com aproximadamente 15 quilômetros de extensão devido à colisão ou abalroamento com outras embarcações que trafegam pelas inúmeras bacias de evolução junto às áreas portuários do canal. EUA.
A Promotoria lembra que em países desenvolvidos, há normas regulamentando tal distância. Nos Estados Unidos, os terminais marítimos ficam em águas federais distantes três milhas da costa correspondente a 4,8 quilômetros.
“A empresa não apresentou esta possibilidade ao órgão ambiental, distante da linha da costa, possibilitando o seu normal funcionamento sem, no entanto, propiciar os elevados riscos sociais decorrentes das várias hipóteses acidentais analisadas quer no terminal marítimo como também durante a passagem do navio metaneiro pelo canal de Santos”, alerta MPSP.
O MPSP tem dúvidas sobre a geração de empregos prometida. “A mão de obra disponível não é qualificada e não será absorvida na operação. Em que pese estar prevista divulgação sobre os impactos gerados e o real número de postos de trabalho, a propagação nas mídias de ‘um novo’ empreendimento que traria trabalho para a região e o ‘boca a boca’ atingem pessoas de fora das cidades da região, outras partes do Brasil e atraem novas famílias e indivíduos, refletindo em ocupações desordenadas como as que acompanhamos em abundância na região, gerando processos de favelização, potencializando seus impactos ambientais. Não há políticas habitacionais que absorvam as pessoas que buscam essas ‘oportunidades’, lembrando o caso do pré-sal”, enfatiza o MPSP. A Compass Gás & Energia não se manifestou.
Fonte: Diário do Litoral
Foto: Reprodução