Nova lei da praticagem é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou na segunda-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 757/2022, que regulamenta o serviço nos portos do País, conferindo estabilidade jurídica e regulatória à atividade. Para a praticagem, a medida fortalece as normas instituídas pela Marinha. O prático é o profissional responsável pelas manobras de embarcações nos portos.

 

Segundo a Praticagem do Brasil, o texto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2021 que criou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). 

 

Além disso, as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (Normam – 311/DPC) ganham força de lei.

 

Entre os parâmetros acrescentados no PL, estão a escala de rodízio única de atendimento aos armadores, estabelecida pela Marinha para garantir disponibilidade ininterrupta do serviço, evitar a fadiga do prático e assegurar a quantidade mínima de manobras para manter a habilitação. 

 

A escala dá autonomia para o prático tomar sempre a decisão mais segura a bordo, sem pressão comercial do armador, que não escolhe quem vai atendê-lo. O sistema atende aos princípios de segurança da Resolução A. 960, da Organização Marítima Internacional (IMO).

 

Outro critério que o projeto insere na lei, é a obrigatoriedade do serviço para as embarcações com mais de 500 toneladas de arqueação bruta (AB) , salvo as previstas em regulamento da Autoridade Marítima e as classificadas, exclusivamente, para operar na navegação interior com bandeira brasileira, como é o caso dos comboios de balsas que levam a produção do agronegócio pelos rios.

 

Em questão econômica, o preço do serviço continua livremente negociado entre armadores e Praticagem, porém com intervenção da Autoridade Marítima em caso de abuso ou defasagem. 

 

Autor (a): Bárbara Farias

Fonte: Jornal A Tribuna

Foto: Reprodução 

 

 

 
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