Relatório prevê mistura de até 25% de biodiesel

O relatório do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) ao projeto de lei conhecido como Combustível do Futuro (4516/2023) estabelece novos mandatos de mistura para o biodiesel ao diesel e para o etanol anidro gasolina, além de criar políticas com mandatos específicos para o bioquerosene de aviação, o diesel verde biometano. 


O projeto foi protocolado ontem (26/2) no sistema da Câmara dos Deputados após alterações “azeitadas” com o Executivo, e já poderá ser votado a partir de hoje, segundo o deputado. 


Para o biodiesel, o projeto estabelece um cronograma de aumento da mistura para até 20% em 2030 e autoriza o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a elevar a 25% a partir de 2031. 


O teto da mistura está em 15%, percentual que será atingido em março do ano que vem. Segundo o texto, a adição vai ser elevada de forma escalonada, de um ponto percentual por ano. O relator incluiu a possibilidade de o CNPE reduzir ou aumentar a mistura em até dois pontos percentuais em caso de interesse público”. 


A medida era um dos pontos sensíveis no debate entre setor e governo. O Executivo temia ficar sem poder para intervir em caso de solavancos do mercado, como ocorreu na pandemia. Já os produtores reclamavam da imprevisibilidade diante de cortes repentinos no teor de mistura. O texto foi bem recebido pela indústria. A avaliação é que o relator encontrou um ponto de equilíbrio para garantir a previsibilidade necessária para a expansão da produção e uso do biodiesel e, ao mesmo tempo, dar conforto ao governo de ajustar os percentuais de mistura para cima ou para baixo. 


O relatório ainda traz a possibilidade de o CNPE elevar o percentual da adição obrigatória para até 25% a partir de 2031. O teor é defendido pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. No caso do etanol anidro, o relator fixou o novo percentual obrigatório em 27%. A lei em vigor, de 2001,prevê 22% de mistura obrigatória, com autorização para chegar até 27,5%. Esse índice mais alto,na prática ,já é seguido atualmente. 


O texto do relator, no entanto, amplia a possibilidade de expansão para até 35%. Segundo Jardim, o objetivo é chegar à mistura de 30%. O projeto também fixa um novo piso. Hoje, a legislação permite reduzir o teor para 18%. Agora, o patamar mínimo vai para 22%. O PL também cria mandatos para biocombustíveis que ainda não têm política específica e ainda com pouca participação de mercado. No caso do bioquerosene de aviação (SAF, na sigla em inglês), o texto institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioAQV), que prevê metas de redução de emissões obrigatórias a partir de 2027 para as companhias aéreas. 


Nos dois primeiros anos, o percentual de redução será de 1%. A obrigação aumenta um ponto percentual a cada ano até chegar a 10% em 2037. A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecerá os valores das emissões equivalentes por unidade de energia computados no ciclo do poço à queima de cada rota de produção de SAF, para contabilizar o quanto cada matriz de produção reduz de emissões em relação ao querosene fóssil. 


O SAF pode ser produzido a partir do óleo de soja e do etanol. A Agência Nacional de Aviação Civil(Anac)regulamentará a metodologia de cálculo para verificar a mitigação.


 O relatório também cria o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV). O produto terá um mandato definido pelo CNPE com participação mínima obrigatória definida em volume. A participação não poderá exceder 3% do total de diesel comercializado no país. O texto prevê ainda a criação do Programa Nacional Biometano, que estabelece um mandato de compra de biometano aos produtores e importadores de gás natural, que chegará a 10% do total de gás comercializado até 2034. 


O percentual mínimo deverá ser de 1% e será estabelecido pelo CNPE. Os mandatos anuais entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026. 


Fonte: Jornal Valor Econômico

Foto: Reprodução 


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