A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou, em balanço feito ontem, que apenas 45 mil das 285 mil empresas transportadoras de cargas brasileiras fizeram a revalidação ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Ou seja, somente 15,8%. O não cumprimento da revalidação pode resultar na suspensão do RNTRC e na aplicação de multas.
“A fiscalização é feita pela ANTT nas operações e por meio eletrônico, no momento da emissão dos documentos fiscais de transporte (CT-e eMDF-e). A situação é preocupante, pois mais de 240 mil empresas de transportes de cargas poderão ter o registro suspenso”, afirma o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT, José Amaral.
DATAS E MULTAS
Os prazos para concluir a atualização variam dependendo da categoria. Para a categoria Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), a data final é a próxima segunda-feira.
Já para a categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o prazo vai até 22 março deste ano. As infrações estão previstas no Artigo 19 da Resolução 5.982, que prevê multa de R$ 750,00, por ocorrência, para os que não atualizarem as informações cadastrais ou deixarem de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais, independentemente do transportador realizar ou não operação de transporte.
Já no caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3 mil para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração.
PROCEDIMENTO
Os procedimentos para a revalidação ordinária foram regulamentados pela Portaria Suroc 220, de 23 de dezembro de 2022. A ANTT realizará atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para a manutenção no RNTRC de forma automatizada. Isso não altera o status do RNTRC do transportador que, se estiver em conformidade com todos os requisitos, terá seu registro automaticamente revalidado, sem necessidade de nenhuma ação adicional.
No entanto, se houver pendências ou inconformidades, será necessário realizar a revalidação ordinária no sistema RNTRC para regularizar o status da transportadora.
Fonte: A Tribuna Jornal Santos
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